16/07/2019
Antonio Temóteo e Maria Carolina Abe
Do UOL, em Brasília e São Paulo
A reforma da Previdência avançou mais uma etapa no Congresso, mas com alterações significativas. O texto principal, que havia sido aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira (10), recebeu várias propostas de mudanças --dessas, cinco foram aprovadas. Veja abaixo quais foram:
A reforma propõe uma ampla mudança nas regras para a aposentadoria. Uma das principais é a definição de uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para os trabalhadores em geral terem direito ao benefício.
Ainda faltam algumas etapas para a reforma ser aprovada e entrar em vigor. Até lá, continuam valendo as regras atuais.
O caminho que a reforma irá percorrer
Após dois dias de debate, os deputados encerraram a votação dos destaques(pedidos de mudanças) e o texto da reforma da Previdência voltou à comissão especial da Casa, onde foi consolidado e aprovado. Com isso, foi integralmente encerrado o 1º turno na Câmara.
Agora, a proposta volta ao plenário da Casa para o 2º turno de votação, que deve acontecer em 6 de agosto.
Finalizada a votação na Câmara, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado. O presidente da Câmara estimou que a proposta chegue ao Senado até 9 de agosto.
Se o Senado aprovar o texto da Câmara sem mudanças, ele será promulgado pelo Congresso e se tornará uma emenda à Constituição.
Caso apenas uma parte seja aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que foi mudado voltará para a Câmara para ser analisado.
O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara.
Assim que promulgada a PEC, quase todas as mudanças passam a valer, incluindo a idade mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levarão mais tempo para entrar em vigor. Até lá, continuam valendo as regras atuais.
Segundo o governo, a expectativa é que o processo seja concluído em setembro.
O que é PEC e por que ela exige mais votos no Congresso?
A reforma da Previdência propõe mudar regras que estão na Constituição e, por isso, deve ser feita por meio de uma PEC, Proposta de Emenda à Constituição.
As PECs seguem um caminho mais longo no Congresso e precisam ser aprovadas em duas votações na Câmara e no Senado, com maioria qualificada, ou seja, 3/5 dos votos favoráveis. Na Câmara, isso significa 308 dos 513 deputados votando sim. No Senado, requer 49 dos 81 senadores votando sim.